quinta-feira, 30 de janeiro de 2025



 Novas regulações da ANAC definem a constituição do operador de aeródromo no Brasil
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fez mudanças importantes nas regras sobre aeródromos, redefinindo conceitos e responsabilidades dos operadores. As mudanças, que começaram com a aprovação da Emenda 7 do RBAC nº 153 e da Emenda 16 do RBAC nº 1, focam no uso da infraestrutura, em vez da propriedade. 
Os aeródromos agora se dividem em duas categorias: 
Aeródromo de Uso Privativo, que é para operações privadas e não permite transporte regular, a não ser em casos específicos; e Aeródromo de Uso Público, que é aberto ao transporte aéreo e outras atividades. 
A Resolução nº 736 de 2024 define que o operador de aeródromo deve seguir normas e atualizar informações à Anac. Para aeródromos privados, a designação do operador é feita por autodeclaração do proprietário.

FONTE ..........  AEROIN 
https://aeroin.net/novas-regulacoes-da-anac-definem-a-constituicao-do-operador-de-aerodromo-no-brasil/
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